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Dado oficial do INPI

LLOBERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LLOBERA

ST13

BR500000828766622

Classe

24

Pedido

828766622

Registro

828766622

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão04/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 04/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

29/09/2006

Data de registro

04/08/2009

Data de expiração

04/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA TEXTIL LTDA.

Representantes

TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Algodão (tecidos) - bandeiras - banho (roupas de) exceto vestuário bombazinas (tecido de algodão em riscas) - branquetas para impressão - brocados colchas - mantas (roupa de cama) - cânhamo (tecido) - capas para almofadas - capas para móveis em tecido - casa (roupa de)- cheviotes (tecidos de lã) - chita (tecido de algodão estampado) - cobertas de cama - cobertas de mesa, exceto em papel colchões (protetores de) - cortinas de matérias têxteis - cotim (tecido leve de linho ou algodão) - crepe (tecido) - crepom (tecido feito de lã mais fina) - damasco (tecido de seda com desenhos lavrados) - ededrom - entretelas - esparto (tecido) - estamenha (tecido comum de lã) - etiquetas de tecido - fazendas não tecidas (urdidas) - feltro flanela (tecido) - forros (tecidos) - fustão - fronhas para travesseiros - gaze (tecido) guardanapos de mesa de matéria têxtil - jérsei (tecido de) - juta (tecido) - lã (tecido de) lençóis - lenços de bolso de matéria têxtil - lingerie (tecidos de) - linho (tecidos de) lonas para a tapeçaria de bordados - luvas de toalete - mantas de viagem - marabu (tecido) - molesquim (tecido) - morim - mosquiteiro - murais (tapeçarias) de matérias têxteis - panos - panos de mesa exceto em papel (Jogos americanos) - raiom (tecidos de seda artificial) - rami (tecido de) - reposteiros (cortinados de porta) - roupa de mesa de matérias têxteis) - sacos de dormir (pano ou tecido de lençol) - seda (tecido de) seda aveludada (tecido de) - tafetá (tecidos) - tapeçarias - murais de tecidos de lã tecidos elásticos - tecidos para uso têxtil - tela de cânhamo - toalha de centro de mesa toalhas de matéria têxtil - toalhas de rosto e individual de matéria têxtil - travesseiros (coberta ornamental para) - tricôs (tecidos) - tules - veludos - zefir (tecido de lã)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2013

04/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1996

07/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

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