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Dado oficial do INPI

CRYSTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL

ST13

BR500000828766029

Classe

3

Pedido

828766029

Registro

828766029

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/09/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/09/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAIL DEPOT PRODUTOS PARA UNHAS EIRELI - EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.15.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivo para unhas (produto para decoração de unhas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826470750 (CRYSTAL HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2594

24/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130194391 (09/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NAILDEPOT PRODUTOS PARA UNHAS LTDA - ME Procurador: JAIR ALVES JUNIOR Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2278

02/09/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 824609999, 824732383, 825007950, 825366208, 825721156, 826017266, 826151566, 826299946, 826470750, 827880197, 828061025, 828021783, 828021805, 828442037, 828458588, 824580923, 824711670, 824862201, 825379245, 826130623, 826037046, 826022359, 827104235 E 827802935.

RPI 2050

20/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070016238 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2007 - Pet.Eletrônica: 810070017747 (visualizar no Portal INPI), de 15/01/2007

RPI 1933

22/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRYSTAL ou a sua marca.

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