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Dado oficial do INPI

TRADIÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRADIÇÃO

ST13

BR500000828762813

Classe

39

Pedido

828762813

Registro

828762813

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

27/09/2006

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP.

Representantes

C. MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Envasamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190229449 (22/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MONÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP. Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160222768 (05/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos de Lena Cessionário: MONÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160011086 (20/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos de Lena Cessionário: DERO GESTÃO DE ATIVOS EIRELI

RPI 2452

02/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160011084 (20/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASFOODS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110000877 (11/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: BRASFOODS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 2235

05/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1996

07/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

Proteção contínua da sua marca

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