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Dado oficial do INPI

TONDELA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TONDELA

ST13

BR500000828757968

Classe

29

Pedido

828757968

Registro

828757968

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/06
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/17
  5. Concessão05/09/17
  6. Vigente05/09/27

Registro concedido em 05/09/2017 e em vigor até 05/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

22/09/2006

Data de registro

05/09/2017

Data de expiração

05/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Óleos cosmetiveis, azeitonas e azeites

Classe 29

Laticinios, proteina para consumo humano, gelatina para uso alimentar, extratos de algas para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250147258 (25/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230045543 (01/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JESUS ARRIEL CONES JUNIOR Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: LATICINIOS, PROTEINA PARA CONSUMO HUMANO, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ÓLEOS COSMETIVEIS, AZEITONAS E AZEITES Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro: azeites e azeitonas.Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes produtos:ÓLEOS COSMETIVEIS, AZEITONAS E AZEITES.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos: LATICINIOS, PROTEINA PARA CONSUMO HUMANO, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230045543 (01/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JESUS ARRIEL CONES JUNIOR Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2720

23/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180018797 (23/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140247221 (21/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NATURAL - OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2435

05/09/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100317326 (28/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NATURAL - OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170060232 (22/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NATURAL - ÓLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2415

18/04/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NATURAL CHEMICALS LABORATORIO DE BIOATIVOS LTDA ME

RPI 2061

06/07/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 824278330

RPI 2048

06/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 014060012763 (MG), de 23/11/2006

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1870

07/11/2006

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