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Dado oficial do INPI

JAQUA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAQUA

ST13

BR500000828747431

Classe

3

Pedido

828747431

Registro

828747431

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/06
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão04/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 04/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/09/2006

Data de registro

04/08/2009

Data de expiração

04/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JAQUA GIRLS, INC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

"produtos de beleza, a saber, géis para o corpo, esfoliantes para a pele, banhos de imersão, sabões para o rosto e para o corpo, flocos de sabão, banho de espuma, brilho labial, batons, preparados para lavar o corpo, cremes de beleza, borrifadores perfumados para o corpo, borrifadores para aromaterapia, sachês e misturas aromáticas ("pot-pourris"), manteiga corporal, perfumes, água-de-perfume, água-de-colônia, desodorantes pessoais para cuidados corporais, óleos essenciais para uso cosmético e pessoalcosméticosloções não-medicamentosas e cremes de cuidados da pele para o rosto, preparados para cuidados com a pele e o corpo, cremes para os olhos, cremes solares, batons e cremes para os lábios, base para maquiagem, máscaras de belezapreparados para remoção de maquiagem para o rosto e o corpo, a saber, cremes para remoção de maquiagem, leites para remoção de maquiagem, loções para remoção de maquiagem e enxágües para remoção de maquiagemxampus e loções para os cabelos, loções e máscaras não-medicamentosas para cuidados do couro cabeludo, sabões, maquiagem para os olhos, maquiagem para o rosto e o corpo, pó de maquiagem, máscara para os cílios, cremes cosméticosprodutos cosméticos para cuidados da pele, a saber, cremes cosméticos para cuidados da pele, cremes cosméticos para cuidados da pele, cremes de limpeza, purificação, hidratação, proteção, para refrescar, antienvelhecimento, anti-rugas, loções, e géis para o rosto e o corpo e ungüentos para queimaduras de sol não-medicamentosospreparados alvejantes para fins cosméticos, preparados para ondular os cabelosdentifríciosprodutos para barbear, a saber, creme, géis, e sabões de barbearpedras para amaciar a pele para uso cosméticoprodutos amaciantes, a saber, cremes e loções para a pelepreparados de proteção contra o sol, bioqueadores solares e preparados para bronzeamentopreparados cosméticos para banhosais de banho, não para fins medicinaisesmalte para unhasremovedores de esmalte para unhasmáscaras de belezapastas de dentes não-medicamentosasdecalques decorativos para fins cosméticoslaquêlápis cosméticoslenços cosméticos pré-umedecidose conjuntos contendo combinações dos produtos acima vendidos como uma unidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2013

04/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1996

07/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1869

31/10/2006

Proteção contínua da sua marca

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