IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260006020 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/03/2011 e em vigor até 15/03/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850260006020 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
RPI 2909
06/10/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260006014 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.
RPI 2906
15/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260005997 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Cedente: AUMUND Fördererbau GmbH & Co. KG [DE]; AUMUND-FORDERERBAU G.M.B.H. & CO. KG [DE] Cessionário: AUMUND Holding GmbH
RPI 2904
01/09/2026
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850260005997 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2878, de 03/03/2026, anulado, para reexame da matéria.
RPI 2901
11/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260006014 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
RPI 2881
24/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260006020 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Cedente: AUMUND Holding GmbH [DE] Cessionário: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260005997 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Cedente: AUMUND-FORDERERBAU G.M.B.H. & CO. KG [DE] Cessionário: AUMUND Holding GmbH
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800210040650 (04/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUMUND-FÖRDERERBAU GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2618
09/03/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2097
15/03/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2087
04/01/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 1876
19/12/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1868
24/10/2006
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