(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SHOPPING CIDADE MARINGÁ

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING CIDADE MARINGÁ

ST13

BR500000828739366

Classe

36

Pedido

828739366

Registro

828739366

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/10
  5. Concessão04/05/10
  6. Vigente04/05/30

Registro concedido em 04/05/2010 e em vigor até 04/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/05/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

15/09/2006

Data de registro

04/05/2010

Data de expiração

04/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DCL SHOPPING CENTER LTDA

Representantes

Paulo Gustavo Zanetti Morais BadanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

7.1.87.1.2427.5.119.1.3

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAdministração predialAgências imobiliáriosAluguel de apartamentosAluguel de escritóriosAluguel de salas comerciaisArrendamento de fazendasArrendamento de imóveisCorretagem, incluidas nesta classeCorretores imobiliáriosLocação de apartamentosLocação de escritóriosLocação de salas comerciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200241430 (20/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DCL SHOPPING CENTER LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

RPI 2630

01/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150294321 (29/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Cessionário: DCL SHOPPING CENTER LTDA

RPI 2449

12/12/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100316730 (26/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CIDADE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

RPI 2306

17/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100316730 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2010

RPI 2093

15/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2052

04/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2047

30/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 014060013304 (MG), de 13/12/2006

RPI 1887

06/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SHOPPING CIDADE MARINGÁ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.