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Brasil828737240

EMBASSY

BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 34Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente28/07/29

Registro concedido em 28/07/2009 e em vigor até 28/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/07/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros, tabaco, produtos de tabaco, artigos para fumantes, isqueiros, fósforos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/01/2019

RPI 2504

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180410496 (06/12/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) LIMITED Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180503735 (03/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) LIMITED Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

28/07/2009

RPI 2012

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/03/2009

RPI 1995

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/10/2006

RPI 1868

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003