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Dado oficial do INPI

BR500000828733210

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828733210

ST13

BR500000828733210

Classe

42

Pedido

828733210

Registro

828733210

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão09/02/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 09/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

42

Data de depósito

11/09/2006

Data de registro

09/02/2010

Data de expiração

09/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

WAVECOM

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de consultoria no domínio das redes globais de computadores, dos sistemas de computadores, dos equipamentos de comunicação, a saber serviços de engenheiro em matéria de sistemas de exploração, administração de redes, vigilância e análise da exploração, da segurança para impedir o acesso ilegal à rede e serviços de desenvolvimento de softwaresServiços de fornecimento de informação no domínio das tecnologias informática e das redes globais de computadoresServiços informáticos, a saber consultoria em materia de computadores, conselhos técnicos informáticos, estudos, realização (concepção) e atualização de circuitos integrados, de circuitos impressos, de aparelhos e de instalações de telecomunicação, de radiocomunicação, de serviço de mensagens por rádio, de telefonia, de radiotelefonia, de radiodifusão, de transmissão e de difusão de sons, de imagens fixas ou animadas, de dados e de mensagens, serviços de hospedagem de sites informáticosServiços de elaboração (concepção) e desenvolvimento de softwares, de equipamentos informáticos e de telecomunicaçõesEstudos de projetos técnicos (informática), instalação (programação informática) de softwares, aluguel de softwares informáticos, manutenção de softwares informáticos, atualização de softwares informáticos, programação para computadorServiços de hospedagem de sites internet de mensagens, de mensagens segurasPesquisas científicas e industriais ligadas às novas tecnologias da informação, a saber pesquisas e desenvolvimento de novos produtos, pesquisas técnicasExploração de patentes, a saber concessão de licença de patente (serviços jurídicos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2040

09/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2029

24/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

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