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Dado oficial do INPI

FULLCOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FULLCOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

ST13

BR500000828730768

Classe

35

Pedido

828730768

Registro

828730768

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/06
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/09
  5. Concessão09/11/10
  6. Vigente09/11/30

Registro concedido em 09/11/2010 e em vigor até 09/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/08/2006

Data de registro

09/11/2010

Data de expiração

09/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

Fullcomex Trading S/A

Representantes

F. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias importadas e exportadasImportação de alimentos, máquinas e equipamentos, produtos químicos, produtos de informática, bebidas, vinagres, azeites enlatados, gêneros alimentícios de origem animal e vegetal e grãos natura e inatura e mercadoriasExportação de alimentos, mármore, granito, pedras ornamentais e mercadoriasE participações em outras sociedadesComércio de máquinas e equipamentos, produtos químicos, produtos de informática, bebidas, vinagretes, azeites enlatados, gêneros alimentícios de origem animal e vegetal, pescados frescos e salgados, grãos em natura e inaturaComércio por atacado de peças e acessórios novos, importados para veículos automotoresComércio a varejo de peças e acessórios novos, importados para veículos automotoresRepresentantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados, importados para veículos automotoresImportação e exportação por conta própria e por ordem de terceiros e correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes e domissanitáriosMedicamentos, insumos farmacêuticos e químicos, dietéticos e outros afins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200328380 (07/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FULLCOMEX TRADING S/A Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina

RPI 2601

10/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150209247 (15/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FULLCOMEX TRADING S/A Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2465

03/04/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2120

23/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2079

09/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1991

03/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1870

07/11/2006

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