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Dado oficial do INPI

PADEIRO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PADEIRO

ST13

BR500000828720754

Classe

30

Pedido

828720754

Registro

828720754

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão21/07/09
  6. Vigente21/07/29

Registro concedido em 21/07/2009 e em vigor até 21/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/09/2006

Data de registro

21/07/2009

Data de expiração

21/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.

Representantes

POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

18592100000110

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.42.1.11

Produtos e serviços

Classe 30

Bombom, trufas, cacau, cacau (bebidas à base de -), cacau (produtos de-), chocolates, inclusive coberturas e raspas de chocolate, chocolate (bebidas à base de -), confeitos, doces [confeitos] [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190274289 (26/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA. Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190260186 (11/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA. Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120058916 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.

RPI 2315

19/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130219030 (11/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA. Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

RPI 2270

08/07/2014

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100278975 (15/01/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GB INGREDIENTES PARA PANIFICAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: BHERING ADVOGADOS

RPI 2225

27/08/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2077

26/10/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100278975 (visualizar no Portal INPI), de 15/01/2010

RPI 2056

01/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2011

21/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “EM GERAL”, POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. DA MESMA FORMA, PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE, ACRESCENTOU-SE AOS PRODUTOS A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”.

RPI 1993

17/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

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