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Dado oficial do INPI

QUALYCREAM GENUINE EXPRESS COFFEE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALYCREAM GENUINE EXPRESS COFFEE

ST13

BR500000828706751

Classe

30

Pedido

828706751

Registro

828706751

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão03/08/10
  6. Anulado05/05/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/09/2006

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ITAOCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

N. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140161231 (13/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAFE RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade, conforme publicado na RPI 2313, de 05/05/2015.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150129782 (15/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: City Patentes e Marcas Ltda Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110393280 (31/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2318

09/06/2015

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110392979 (31/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SADIA S/A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 822175584, 822191911, 822195470 e 822916142.

RPI 2313

05/05/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110392979 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011 - Pet.Eletrônica: 810110393280 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011

RPI 2106

17/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2060

29/06/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810060012918 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2006 - Pet.Eletrônica: 810060015321 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2006 - Pet.Eletrônica: 810060015222 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2006

RPI 1933

22/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

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