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Dado oficial do INPI

PINKISH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PINKISH

ST13

BR500000828705380

Classe

21

Pedido

828705380

Registro

828705380

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

12/09/2006

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STUDIUM PINKISH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA ME

Representantes

JOSÉ RUY LIA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

26.2.326.1.4

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafasAdornos para centros de mesa, exceto de metal preciosoArgolas para guardanapos, exceto de metal preciosoBacias (tigelas)Baldes para geloBandejas, exceto de metal preciosoBomboneiras, exceto de metal preciosoCachepós, exceto de papel, para vasos de plantasServiços de café, exceto de metal preciosoCaixas de vidroCanecas, exceto de metal preciosoConcha (acessório de mesa)Copos para beberCopos, exceto de metal preciosoDescansos de talheres para mesaEspatulas para tortasFrascos, exceto de metal preciosoGalheteiros, exceto de metal preciosoGarrafasJarras de vidroPorta-guardanapos, exceto de metal preciosoPotesPratos, exceto de metal preciosoRecipientes de vidroRolhas de vidroSaladeiras, exceto de metal preciosoTaças, exceto de metal preciosoTigelas de vidroTravessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de uso doméstico, exceto de metal preciosoUtensílios para mesa exceto de metal preciosoVasos, exceto de metal precioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110421224 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: STUDIUM PINKISH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2269

01/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A RETIRADA DA RESSALVA CONFERIDA AO REGISTRO.

RPI 2104

03/05/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1994

24/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

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