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Dado oficial do INPI

ESPAÇO & FORMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPAÇO & FORMA

ST13

BR500000828701563

Classe

21

Pedido

828701563

Registro

828701563

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão28/01/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 28/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

05/09/2006

Data de registro

28/01/2014

Data de expiração

28/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESPACO E FORMA IND. COM. DE MOVEIS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Utensílios e recipientes para a casa, a cozinha, a mesa, exceto de metal precioso ou folheadosUtensilios não elétricos para a cozinha e para cozinharUtensilios para cosméticos e a toaletePentes e esponjasEscovas excetos para a pinturaMateriais de limpezaVidro semitrabalhado ou sem trabalharArtigos de vidro, porcelana e louça de faiança não incluídos em outras classes, como, por exemplo, abridores de garrafasAçucareirosAdornos para centro de mesaEmbalagens para aerossolEspremedores de alhoAparelhos para refrigeração de alimentos para uso domésticoAmpolas de vidroAmpulhetasApagadores de velaApanha-migalhasAparelhos e máquinas não elétricas para polirArandelasArgolas para guardanaposObras de arte de porcelana, terracota ou vidro, aspersores para regar flores e plantasAspiradores de pó não elétricosBaciasTigelasBaixelas e serviços de baixelas para licoresBaldes de diversos tipos, como de tecidos fiados, de carvão, de geloBandejas em geralBandejas de papel para uso domésticoBandejas giratórias de mesaBandejas para uso domésticoBases para pratosBatedeiras e coqueteleiras, batedores não elétricosBatedores de tapetesBateria de cozinhaBebedouros, recipientes para beberFrascos de bebidas para viajantesBicos para bules e calhasBolsas isotérmicasBomboneirasBustos de porcelana, terracota ou vidroCaçambasCaçarolasCachepôs para vasos de plantasMáquinas não elétricas de caféServiços de caféCafeteiras não elétricasCaixas de bombomCaixas de vidroCaixas para cháCaixas refrigeradoras portáteisCaldeirõesCandelabros e castiçaisCanecas e canecas para cervejaCântarosCantisCapas para tábua de passarCerâmicaLouça de cerâmicaCerâmicas para uso domésticoCestas e cestos de pãoCestas para piqueniques inclusive com louçaCestos para uso domésticoInfusores de cháServiços de cháChaleiras não elétricasChapas de ferro não elétricas para wafflesChapas para impedir o transbordo de leiteChifres para beberFiltros e coadores em geral, de chá, não elétricos para caféCofrinhosColheres inclusive para misturarConchas inclusive para sopaCopos para beber, inclusive de papel, plásticoCortadores de massas e biscoitosEspetos de metal para cozinhaMisturadores não elétricos para cozinhaCristaisCubos de gelo (formas para -)DecantadoresDefumadoresPerfumadoresIncensáriosDescansos de talheres para mesaDescansos para ferro de passarDescansos exceto de papel ou panoDesentupidores de piaAparelhos de desodorizaçãoDispensadores de sabãoDispensadores metálicos de toalhas de papelEnceradeiras não elétricasEnfeites de porcelanaEscovas, escovinhas e esfregões de diversos tipos e finalidadesEspanadores de móveis, de penas e de póEspátulas para servir e de cozinhaEsponjas, lãs de uso doméstico e para diferentes finalidadesEsponjeirasEspremedores de fruta não elétricosFigura, estátuas e estatuetas de porcelana, terracota ou vidroEsticadores de vestuárioEstojos de toaleteEstojos para pentes e pó-de-arrozEstopasLouça de faiançaFechos para tampas de panelasFibra de vidro e de sílica vitrificadaVasos para floresFormas de cozinha, para bolos, geloFrascosFrigideiras, fritadeiras não elétricasTaças para frutasAparelho doméstico para absorver fumaçaProdutos semitrabalhados de sílica fundidaFunísGalhetasGalheteirosGamelasGarrafão de vidro ou revestidosGarrafas para diferentes usosGarrafas térmicasGeleiras portáteisBaldes e formas de geloSuportes e prensas para gravatasGrelhas, indezInstrumentos de limpeza manuaisJarras de vidroLatas de lixo e lixeirasEscovas para lavar louçasTampas de louçasLouçasLuvas para polirPuxadores e maçanetas de porcelana para portasAparelhos manuais para fazer macarrãoManteigueiraMateriais para polir (exceto preparações, papel e pedras)Misturadores não elétricos para uso domésticoMoedores manuais para café, pimentaMoinhos manuais para uso domésticoMoringasMosaicos de vidro exceto para construçõesNécessaireOpalasOpalinasOveirosPaliteiros e palitos de dentesPanelas e panelas de pressão não elétricasPanos de limpeza de qualquer tipo, de pó, impregnados com produtos de limpezaPratos e pratos de papelTábuas de passar roupaPauzinhos para comida oriental e para mexer coquetéisPeneiradores de cinzasPeneiras, pentes de diversos tipos e seus estojosVaporizadores de perfumePimenteirasPincéis de barbaPipetas para provar vinhoPiresPorcelanaPorta-cardápiosPorta-condimentosPorta-guardanaposPorta-papel higiênicoPorta-sabonetes e porta-saboneteirasPotes para diversas utilidadesQueijeiras e redomas respectivasRaladoresRascadeirasRecipientes de vidro, de metal para fazer sorvetes e bebidas geladas, para cozinha ou uso doméstico, uso térmicos para bebidas e alimentosGarrafas para refrigerarRegadores e seus bicos inclusive para plantas e floresRolhas de vidroRolos para massaSaboneteirasSaca-rolhasSacos de confeiteirosSaladeirasSaleirosSecadores de roupasSifões para águas gasosasSinalizadores de porcelana ou vidroConcha para sopasSprinklersSuportes de diversos tipos, como para arranjos de plantas e flores, para grelhas, para pincéis de barbaTábuas para cortar, para lavar, para pão, para passar roupaTaças e taças para frutasTachos de barroTampas de louça, de potes, de vidro, para manteigueirasRecipientes térmicosTerrinasTigelas de vidroTravessas para alimentosTrituradores domésticos não elétricosUrnasVarais de roupaVasos, vasos para flores, vasos sagradosVassouras mecânicas ou nãoFibra de vidroVidro matéria-primaRolhas para vidroRecipientes e tigelas de vidroVidro em pó para decoraçãoVidro com finos condutores elétricosVidro pintado, semitrabalhado ou não trabalhadoVidros opalasTigelas de vidro e demais produtos afins e assemelhados. (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2247

28/01/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

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