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Dado oficial do INPI

APIROFLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APIROFLEX

ST13

BR500000828701490

Classe

10

Pedido

828701490

Registro

828701490

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão12/03/13
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 12/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

05/09/2006

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

L. A. (pessoa física)

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Algálias cirúrgicas (sondas, cateteres)almofadas em matéria plástica para aparelhos de medir a pressão arterialartigos ortopédicos em matéria plástica ou similarartigos ortopédicosataduras para engessar para uso ortopédico em matéria plástica ou similarbacias em matéria plástica para uso medicinalbicos de mamadeirabolas pequenas e/ou grandes para exercícios fisioterápicosbolsas d'água em matéria plástica para uso medicinalbolsas de gelo em matéria plástica para uso medicinalbombas em matéria plástica para extrair leite maternobotas em matéria plástica para uso medicinalcalçados, cintos, solas e joelheiras ortopédicas, em matéria plásticachupetascintas elásticas para uso medicinalcintos ortopédicos em matéria plásticacintos em matéria plástica para uso medicinalclisteres em matéria plásticacoletes abdominais em matéria plásticacoletes em matéria plástica para dilatação do tóraxconta-gotas de plásticoconta-gotas para uso medicinalcontraceptivos e/ou preservativos em matéria plásticacopinhos de plástico para lavagem oculardedeiras para medicina e laboratóriosdedeiras em matéria plástica para uso medicinaldrenos em matéria plástica para uso medicinalespátulas de plástico para medicinaestojos de instrumentos em matéria plástica para médicos e cirurgiõesfios fitas de plástico para cirurgiafoles em matéria plástica para aparelhos de medir a pressão arterialfrascos conta-gotas em matéria plástica para uso medicinalimplantes cirúrgicos em matéria plástica ou similar (materiais artificiais)instrumentos de fisioterapia, de laboratórios, mecanoterapia, odontológicos, radioterapia, para reanimação, respiradores, terapêuticos, de radiologia, e, para exercícios físicos, para uso medicinal, em matéria plástica ou similarinstrumentos em matéria plástica para colostomiainstrumentos médicos de matéria plástica ou similarirrigadores em matéria plásticajoelheiras ortopédicas em matéria plásticaligaduras de plásticoligaduras ortopédicas para articulações em matéria plástica ou similarligaduras ortopédicas para as articulaçõesluvas de plástico para cirurgia e medicinaluvas de uso medicinalluvas para massagensmamadeirasmáscaras cirúrgicas de plásticomaterial para sutura em matéria plásticameias elásticas (cirurgia)membros artificiais em matéria plástica ou similarmoldes plásticos de silicone para medicinamordedores em matéria plástica para bebêspelícula em matéria plástica para sondas destinados a exames médicos internospessários em matéria plásticapontas de muletas para inválidos e apoios ortopédicosprodutos de plástico para uso em medicina, farmácia e laboratóriosprodutos em matéria plástica para veterináriaprodutos odontológicos em matéria plásticaprodutos ortopédicos em matéria plásticapróteses de mamapróteses em matéria plástica ou similarprótesesprotetores de ouvido e auriculares em matéria plásticaprotetores em matéria plástica para mamilosrecipientes para aplicação de medicamentosseringas para injeçãoseringas para uso medicinalseringas uterinasseringas vaginaissondas em matéria plástica para medicinasuportes em matéria plástica para ortopediatalas em matéria plástica para uso medicinaltampas de mamadeiratapetes em matéria plástica para proteção anti-radiaçãotiras e tubos em matéria plástica e/ou similares, para exercícios fisioterápicostorniquetes em matéria plásticatubos de drenagem para uso medicinaltubos de plástico para clisterestubos de plástico para medicina e cirurgiaurinóis em matéria plástica para pessoas acamadasvaporizadores cirúrgicos em matéria plásticavasilhas para uso medicinalventosas em matéria plástica para medicina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2754

17/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2195 EM 29/01/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2200

05/03/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1993

17/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

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