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Dado oficial do INPI

GSI BRASIL CENTRO DE EXCELÊNCIA E VALOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GSI BRASIL CENTRO DE EXCELÊNCIA E VALOR

ST13

BR500000828699895

Classe

16

Pedido

828699895

Registro

828699895

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão21/07/09
  6. Extinto27/03/18

Registro concedido em 21/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

06/09/2006

Data de registro

21/07/2009

Data de expiração

21/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2464

27/03/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170153933 (02/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Gem Experience, LLC Procurador: Veirano e Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170153933 (02/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Gem Experience, LLC Procurador: Veirano e Advogados Associados

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140105470 (04/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2429

25/07/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2070

08/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2011

21/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO PUBLICADO EM 12/02/2009, NA RPI 1993, ACRESCENTAMOS O APOSTILAMENTO DO TERMO "BRASIL".

RPI 1994

24/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1993

17/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GSI BRASIL CENTRO DE EXCELÊNCIA E VALOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.