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Dado oficial do INPI

APPLETISER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APPLETISER

ST13

BR500000828699593

Classe

32

Pedido

828699593

Registro

828699593

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/02/18
  5. Concessão24/07/18
  6. Vigente24/07/28

Registro concedido em 24/07/2018 e em vigor até 24/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/07/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/09/2006

Data de registro

24/07/2018

Data de expiração

24/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.2127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral e gaseificadaBebidas de fruta e sucos de frutaRefrigerantes de sabor maçã e caldas usadas para preparações dos mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220522947 (23/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170068978 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: EUROPEAN REFRESHMENTS

RPI 2468

24/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090200715 (07/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SABMILLER INTERNATIONAL BRANDS LTD Procurador: MAURÍCIO ARIBONI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160022324 (04/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: SABMILLER INTERNATIONAL BRANDS LTD

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170289183 (13/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: EUROPEAN REFRESHMENTS Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090200715 (07/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SABMILLER INTERNATIONAL B.V. Procurador: MAURÍCIO ARIBONI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?100? PURE PLEASURE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida

RPI 2438

26/09/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2063

20/07/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1993

17/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

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