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Dado oficial do INPI

ARAZYME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARAZYME

ST13

BR500000828692602

Classe

30

Pedido

828692602

Registro

828692602

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/06
  2. Publicação10/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/08/2006

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

INSECT BIOTECH CO., LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açúcar *, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Água do mar [para cozinha], Aipo (Sal de -), Alcaçuz [confeito], Alcaçuz [confeito], Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Alimentares (Massas -), Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Alimentos farináceos, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de -), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis [grãos], Anis estrelado, Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de -), Árvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Aveia descascada, Aveia moída, Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Baunilha [flavorizante], Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para -), Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Bombons, Brioches, Cacau, Cacau (Bebidas à base de -), Cacau (Bebidas de -) com leite, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Café (Bebidas de -) com leite, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -), Café (Sucedâneos de -), Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico, Carne (Sucos de -), Carne (Tortas de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chá gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Chutney [condimento], Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Confeitos para decoração de árvores de natal, Congelado (Iogurte -), Conservar alimentos (Sal para -), Cozinha (Sal de -), Cravos-da-índia [especiaria], Creme [culinária], Creme batida (Preparações para engrossar -), Cremes gelados (Agentes para engrossar -), Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveis para bolos, Descascada (Aveia -), Descascada (Cevada -), Doces [confeitos], Doces cora hortelã-pimenta, Empadas [tortas], Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento, Engrossar creme batido (Preparações para -), Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -), Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Extrato de malte para uso alimentar, Farináceos (Alimentos -), Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Farinhas para uso alimentar *, Feijão (farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para café, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flocos de aveia, Flocos de milho, Flocos de milho, Fondants [confeitos], Frutas (Geléias de -) [confeitas], Gelado (Chá -), Gelado (Iogurte -), Gelados comestíveis, Gelados comestíveis (Pós para preparar -), Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Gelo para bebidas, Gelo, natural ou artificial, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas de mascar, exceto para uso medicinal, Halva, Hortelã-pimenta (Doces com -), Infusões não medicinais, Iogurte congelado, Iogurte gelado, Ketchup [molho], Levedura *, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, Maçapão, Macarrão, Maionese, Malte (Biscoitos de -), Malte para consumo humano, Maltose, Mar (Água do -) [para cozinha], Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal, Massa para bolo, Massa para bolo, Massas [alimentares], Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Melaço (Xarope de -), Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Milho (Farinha de -), Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Moído (Milho -), Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Muesli, Noz-moscada, Pãezinhos, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [Mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Pastilhas [confeitos], Petits fours (Fr.) [pastelaria], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pipoca (Milho para -), Pizzas, Pós para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Sagu, Sal de cozinha, Sal para conservar alimentos, Salada (Molho para -), Salsichas (Materiais para engrossar -), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvete, Sorvete, Sorvetes, Sorvetes, Sorvetes (Agentes para engrossar -), Sorvetes (Pós para preparar -), Sucedâneos de café, Sucos de carne, Sushi, Tabule, Tacos, Talharim, Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de -), Torrado (Milho -), Tortas, Tortas de arroz, Tortas de carne, Tortilhas, Trigo (Farinha de -), Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - BURDEN BUSINESS COMÉRCIO DE TECNOLOGIAS PARA IMPRESSÃO LTDA

RPI 2188

11/12/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2077

26/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1991

03/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1866

10/10/2006

INSECT BIOTECH CO., LTD. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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