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TÉSSERE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TÉSSERE

ST13

BR500000828689571

Classe

24

Pedido

828689571

Registro

828689571

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/06
  2. Publicação10/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/10
  5. Concessão01/06/10
  6. Vigente01/06/30

Registro concedido em 01/06/2010 e em vigor até 01/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

28/08/2006

Data de registro

01/06/2010

Data de expiração

01/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TESSERE INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA

Representantes

EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

53824504000192

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Adesivos (tecidos para aplicação a quente, tecidos impermeáveis para balões aeronáuticos a gases, tecidos de algodão, capas para almofadas, jogos americanos, roupa de banho, exceto vestuário, bombazinas [tecido], tecidos desenhados para bordado, colchas de cama, mantas de cama, roupas de cama, mesa e banho, caminhos de mesa, tecidos de cânhamo, tela de cânhamo, capas para móveis de tecidos, capas [soltas] para móveis], cheviotes [tecido], chita [tecido], coberta ornamental para travesseiros, cobertas de cama, cobertores de cama, cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário, capas para colchões, protetores de colchões, cortinas de matérias têxteis, cortinas de tecidos transparentes, cotim [tecido leve de linho ou algodão], crepe [tecido], crepom [tecido], damasco [tecido], droguetes [estofo], entretelas, esparto [tecido], estamenha [tecido], tecidos de seda para estampagem, etiquetas [tecido), fazendas não tecidas [não urdidas], feltro, tecidos de fibras de vidro para uso têxtil, flanela higiênica, flanela [tecido], forros em matéria têxtil de chapéus, forros têxteis, fronhas de travesseiros, gaze [tecido], guardanapos de mesa têxteis, jogos americanos [exceto de papel], jersei [tecido], tecidos de juta, tecidos de lã, leçois [têxteis], lenços de bolso têxteis, tecidos para lingerie, tecido adamascado de linho, tecidos de linho, lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados, mantas de viagem, tecidos para estofamento mobiliário, toalhas de mesa, marabu [tecidos], materiais filtrantes de matérias têxteis, material têxtil, molesquim [tecido], morim [tecido], panos, panos gomados, exceto para papelaria, panos para brilhar, raiom, tecidos de rami, tecido de seda ou lã aveludada, seda [tecidos]. sudário [tecido], tafetá [tecidos], tecidos de lã frisado, tecido de lã [estamenha], tecido grosseiro, tecidos para botas e sapatos, tecido para vidro [toalha], tecidos, tecidos elásticos, tecido imitação de peles de animais, tecidos para uso têxtil, tricôs [tecido], tecidos, tule, veludo, zefir [tecido] (todos desde incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190429118 (14/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TESSERE INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2553

10/12/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2056

01/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2053

11/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810060013193 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2006

RPI 1933

22/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1866

10/10/2006

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