Programa de rádio e televisão, eventos diversos, festas, congressos, gincanas, festivais, equipes esportivas, shows, teatro e afins
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850200154979 (04/06/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Adriana Celeste de Carvalho Prestes Silveira
Cessionário: RICARDO JOSÉ MARI
RPI 2580
16/06/2020
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800200029755 (24/01/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ROGÉRIO CORREA FERNANDES ME
Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico
RPI 2566
10/03/2020
IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110002845 (06/10/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: TAMARA ROBERTA PINTO DA COSTA MEI
Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI
RPI 2296
06/01/2015
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2044
09/03/2010
351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2029
24/11/2009
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1866
10/10/2006
Inteligência publicitária
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
CNPJ 29.744.778/0001-97 · SOROCABA/SP
52 filmes publicitários · 2013–2024
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
CNPJ 01.185.743/0001-46 · PORANGATU/GO
24 filmes publicitários · 2013–2018
MADRE DE DEUS PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ 33.919.960/0001-09 · SALVADOR/BA
22 filmes publicitários · 2013–2026
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
CNPJ 62.875.695/0001-02 · SÃO PAULO/SP
13 filmes publicitários · 2013–2025
GRAVADORA DO POVO DE DEUS LTDA
CNPJ 11.449.902/0001-26 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2016–2017
IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
CNPJ 30.902.803/0001-00 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2017–2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.