IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL
11876009000187
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850190169645 (31/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: F001 BRANDS ACQUISITION CORP
RPI 2538
27/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190168185 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: MIDWAY INDUSTRIES AMERICA, INC
RPI 2529
25/06/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2106
17/05/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2095
01/03/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PET CUMP EXIG NÚMERO DO PROTOCOLO: 810090199848 DATA: 04/05/2009
RPI 2016
25/08/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE OS ITENS DA CLASSE NACIONAL 35 AOS QUAIS SE REFERE O PEDIDO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE MARCA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, É GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO À CLASSIFICAÇÃO NACIONAL.CUMPRA NA NCL(8).
RPI 1991
03/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1864
26/09/2006
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