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Dado oficial do INPI

KROROS PHYLLON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KROROS PHYLLON

ST13

BR500000828677360

Classe

3

Pedido

828677360

Registro

828677360

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/06
  2. Publicação26/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/09
  5. Concessão21/07/09
  6. Extinto03/03/20

Registro concedido em 21/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

29/08/2006

Data de registro

21/07/2009

Data de expiração

21/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATORIO MARPESA DE PROD DE BELEZA E HIGIENE LTDA

Representantes

V. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosmético, água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, antitranspirante (sabonete e prods.de toalete), óleos essenciais aromáticos, óleo de amêndoas, sabonete de amêndoas, anti-séptico bucal, preparações para banho, prods.p/barbear, batons p/os lábios, máscaras de beleza, cera p/bigode, bronzeadores, cera para depilação, estojos de cosméticos, cremes p/clarear a pele, cosméticos, cremes cosméticos, cosméticos para animais, prods.depilatórios, prods.descolorantes, sabonete desodorante, extrato de flores, mistura de fragrâncias, leites de limpeza para toalete, sabonete medicinal, sabonete p/barbear, desodorante p/uso pessoal, essências etéreas, mistura de fragrâncias, pulverizadores p/perfumar o hálito, incenso, lápis p/sobrancelhas, lápis p/uso cosmético, laquê p/cabelos, leites de limpeza p/toalete, loções capilares, loções p/uso cosmético, loções pós barba, prods. p/maquiagem, neutralizadores (prods.p/permanente nos cabelos), óleo de lavanda, óleos essenciais (cedro, limão), preparações bronzeadoras, óleos p/toalete, óleos p/uso cosmético, preparações p/ondular os cabelos, prods. cosméticos para cuidados da pele, prods. de perfumaria, prods. para limpeza, óleo de rosas, perfumes, bases p/perfumes de flores, sabonetes antitranspirantes p/ os pés, pó p/maquiagem, pomadas p/uso cosmético, prods. depilatórios, sabonetes, sabão desinfetante, detergente (exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico), extrato de flores, sais de banho (exceto p/uso medicinal), prods. para o cuidado das unhas, tinturas cosméticas, xampus, xampus para animais de estimação e desodorizante ambiental, pasta, alisante, tintura, descolorante, leave-in, hidratante, exfoliante, loção, protetores, cêra, mousse, demaquilante, maquiagem para boca, olhos e face, etc

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2565

03/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2011

21/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1991

03/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1864

26/09/2006

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