IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100293597 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRO AMBIENTE - ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2328
18/08/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100293597 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRO AMBIENTE - ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA ?PRO AMBIENTE - ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.? APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, DEVIDAMENTE DATADO E REGISTRADO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E O ELEMENTO ?PRO AMBIENTE? COMO ELEMENTO DIFERENCIADOR DE SEU NOME. TAL EXIGÊNCIA VISA COMPROVAR A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE E A UTILIZAÇÃO DO ELEMENTO ?PRO AMBIENTE? NO RAMO DE ATIVIDADE EXERCIDO PELA REQUERENTE.
RPI 2300
03/02/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100293597 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2010
RPI 2078
03/11/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2037
19/01/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1993
17/03/2009
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE.
RPI 1878
02/01/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1864
26/09/2006
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