IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823389669 (MÁXIMA FINANÇAS CORPORATIVAS), Processo 823389634 (MÁXIMA), Processo 823389642 (MÁXIMA), Processo 818037792 (MÁXIMA SERVIÇOS FINANCEIROS) e Processo 823389650 (MÁXIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2385
20/09/2016