IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170286962 (10/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2481
24/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 24/10/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170286962 (10/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2481
24/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170286962 (10/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2450
19/12/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828666385 (SASSÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2442
24/10/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA
RPI 2081
23/11/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. O PROPRIO
RPI 2061
06/07/2010
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.: 828666385
RPI 2007
23/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE OS PRODUTOS NELA LISTADOS NÃO PERTENCEM À NCL(8) REIVINDICADA, MAS SIM À NCL(8)30. À ÉPOCA DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, NOTAR QUE JÁ EXISTE PEDIDO DE Nº 828666385 DE MARCA E ESPECIFICAÇÃO (CONDIMENTOS) IDÊNTICAS, PODENDO IMPLICAR EM INDEFERIMENTO POR DUALIDADE DE MARCA (INC. XX DO ART. 124 DA LPI).
RPI 1989
17/02/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1864
26/09/2006
Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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