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Dado oficial do INPI

TRANSPIRAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANSPIRAÇÃO

ST13

BR500000828664960

Classe

35

Pedido

828664960

Registro

828664960

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/06
  2. Publicação19/09/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/08/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/08/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MORATO CONFECÇÕES E ARTIGOS DA ÉPOCA LTDA - EPP

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos próprios, a saber: calças, camisas, capotes, cachecóis, camisetas, calças compridas, capuzes (vestuário), casacos [vestuário], calções de banho [sungas], faixas [vestuário], gabardines [vestuário], jaquetas, macações, malhas [vestuário], parcas, paletós, saias, xales, bermudas, ceroulas, lenços de pescoço, meias, meias-calças, penhoar, peles [vestuário], pele (estolas de -), termos, agasalhos para as mãos, chapéus, bonés, chinelos [pantufas], cintos [vestuário], cintas [roupa íntima], ciclistas (vestuário para-), ligas, pijamas, viseiras, blazers [vestuário], impermeáveis (roupas -), anáguas, enxovais de bebês, uniformes, boa [estola de plumas], coletes, corpete, coletes para pesca, combinação [roupa íntima], confeccionado (vestuário -), gorros, robe, roupa intima, roupas de banho, roupas de fantasia, roupa para ginástica roupas para esqui náutico, roupas íntimas antitranspirantes, roupas intimas absorventes de transpiração, sobretudos [vestuário], toucas de banho, artigos de malha [vestuário], gravatas, praia (roupas de -), trajes, trajes de banho, espartilhos, estolas de pele, automobilistas (vestuário para -), cuecas, cueiros de matérias têxteis para bebês, guarda-pós, luvas [vestuário], pulôveres, sungas, sutiãs, suéteres, suspensórios, aventais [vestuário], sáris, jérseis [vestuário], véus [vestuário], túnicas, bebês (fraldas de matérias têxteis para)Bandanas, babadouros exceto de papel, banho (calções de), roupões de banho, combinações (vestuário), faixas para a cabeça (vestuário), roupa de baixo, vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1988

10/02/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1935

06/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1863

19/09/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TRANSPIRAÇÃO ou a sua marca.

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