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Dado oficial do INPI

LOJA DO JACARÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJA DO JACARÉ

ST13

BR500000828655235

Classe

35

Pedido

828655235

Registro

828655235

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/06
  2. Publicação03/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/08/2006

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJA DO JACARE DE TERESOPOLIS BAZAR LTDA

Representantes

AIRSON QUINTINO

52567740000108

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.11.9

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos de couro, peles e seus artefatosComércio varejista de artigos de bijuteriasBazar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120142080 (27/08/2012) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: LOJA DO JACARE DE TERESOPOLIS BAZAR LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o processo administrativo de nulidade (pet.20110138814) foi concluído, com publicação na RPI 2463, de 20/03/2018.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 20110138814 (29/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: SPORLOISIRS S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2463

20/03/2018

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020110138814 (RJ), de 29/12/2011

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO À RPI 2104, DE 03/05/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DADO SEU CARÁTER GENÉRICO, RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE SOUVENIR E ARTESANATOS EM GERAL".

RPI 2104

03/05/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ENDEREÇO ALTERADO

RPI 2100

05/04/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 822469715.

RPI 2047

30/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810060012268 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2006

RPI 1933

22/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1865

03/10/2006

Proteção contínua da sua marca

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