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Dado oficial do INPI

KINGMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KINGMAN

ST13

BR500000828650950

Classe

28

Pedido

828650950

Registro

828650950

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/06
  2. Publicação03/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Anulado18/08/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

16/08/2006

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. W. (pessoa física)

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

26.4.127.5.126.15.25

Produtos e serviços

Classe 28

Marcador de tinta para prática de paintball, armas de paintball, acessórios para paintball

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150186448 (20/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Kingman International Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2338

27/10/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000518 (14/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Protesto judicial interruptivo de prescrição da ação própria para o questionamento da concessão do registro de marca n.º 828650950, relativo ao sinal marcário ?KINGMAN?. Proc. INPI nº 52.400.028552/2015-68 A.O. Proc. nº 0082514-16.2015.4.02.5101

RPI 2329

25/08/2015

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110391833 (24/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KINGMAN INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:INCISOS V E XXIII DO ART. 124 DA LPI C/C ART. 8º DA CUP E ART. 6º SEPTIES DA CUP.

RPI 2328

18/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110391833 (visualizar no Portal INPI), de 24/01/2011

RPI 2105

10/05/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - GORILAZ PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA ME

RPI 2083

07/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1988

10/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1865

03/10/2006

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