14/11/2017
RPI 2445
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815158254 (VIWA), Processo 824629590 (VIVA), Processo 824629574 (VIVA), Processo 815158262 (VIWA), Processo 822160889 (VIWA PROPAGANDA), Processo 815158238 (VIWA), Processo 815158289 (VIWA), Processo 824629582 (VIVA) e Processo 825094160 (VIWA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;