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Brasil828642273

CARVÃO VITÓRIA

NOEL FRANSCISCO VIEIRA IBIÚNA ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CARVÃO VITÓRIA

Andamento no INPI

  1. Vigente02/06/29

Registro concedido em 02/06/2009 e em vigor até 02/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.113.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio atacadista de combustiveis de origem vegetal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/06/2026

RPI 2892

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800260105950 (05/05/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NOEL FRANSCISCO VIEIRA IBIÚNA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

28/04/2026

RPI 2886

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260116524 (13/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOEL FRANSCISCO VIEIRA IBIÚNA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190196110 (27/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOEL FRANSCISCO VIEIRA IBIÚNA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

02/06/2009

RPI 2004

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/02/2009

RPI 1987

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/09/2006

RPI 1863

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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