(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LONG

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LONG

ST13

BR500000828638063

Classe

32

Pedido

828638063

Registro

828638063

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/06
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/09
  5. Concessão02/06/09
  6. Vigente02/06/29

Registro concedido em 02/06/2009 e em vigor até 02/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

04/08/2006

Data de registro

02/06/2009

Data de expiração

02/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

XBR3 CONSULTORIA LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

29.1.1426.11.327.5.126.4.23.4.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas à base de soro de leite, Não-alcoólicas (bebidas -), Frutas (bebidas à base de sucos de -) [não - alcoólico], Frutas (sucos de -) [não-alcoólico], Soro de leite (bebidas à base de -), Sorvete (bebidas, à base de -), Suco de frutas (bebidas à base de -) [não-alcoólicos], Sucos de frutas [não-alcoólicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250277011 (29/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: XBR3 CONSULTORIA LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: XBR3 CONSULTORIA LTDA

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190196247 (27/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150215172 (23/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150154439 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2392

08/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2004

02/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1987

03/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1863

19/09/2006

Marcas relacionadas

Outras marcas de XBR3 CONSULTORIA LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LONG ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.