IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Concessão de registro
RPI 2249
11/02/2014
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810090191606, DE 30/03/09, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2108 DE 27/01/11, EM ATENDIMENTO A PET (WB) 810090175424 DE 27/01/09 JUNTO AO PROCESSO 813194318 * INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
RPI 2114
12/07/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810090191594, DE 30/03/09, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2108 DE 27/01/11, EM ATENDIMENTO A PET (WB) 810090175424 DE 27/01/09 * INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
RPI 2113
05/07/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2108
31/05/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1986
27/01/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1863
19/09/2006
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