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Dado oficial do INPI

KERYDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KERYDA

ST13

BR500000828630020

Classe

25

Pedido

828630020

Registro

828630020

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/06
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão19/05/09
  6. Extinto09/09/25

Registro concedido em 19/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/07/2006

Data de registro

19/05/2009

Data de expiração

19/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ULTRAPASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Sapatos, sandálias, tamancos, chinelos, tênis, botas, botinas, coturnos, mules, scarpan, alpargatas, mocassins, masculinos, femininos e infantis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2853

09/09/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230628828 (22/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KERIDINHAS MODA PRAIA LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230628828 (22/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KERIDINHAS MODA PRAIA LTDA Procurador: Cacilda Fiz

RPI 2767

16/01/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220243992 (08/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KERIDINHAS MODA PRAIA LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)

RPI 2733

23/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220243992 (08/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KERIDINHAS MODA PRAIA LTDA Procurador: Cacilda Fiz

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190166573 (03/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ULTRAPASSO INDÚSTRIA E COM DE CALÇADOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2526

04/06/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2002

19/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1985

20/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1862

12/09/2006

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