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Brasil828627975

IMAGRAN

IMIGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA

Registro de marca nuloClasse 40Mista
IMAGRAN

Andamento no INPI

  1. Anulado12/11/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Aplainar (serraria)Serragem (serraria)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

12/11/2013

RPI 2236

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810090225739 (10/08/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMIGRAN EMPRESA DE MINERAÇÃO DE GRANITOS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. REG(S) 823255816, 824942507 E 824942515.

11/05/2010

RPI 2053

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090225739 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2009

09/06/2009

RPI 2005

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/02/2009

RPI 1988

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/09/2006

RPI 1862

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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