IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850200224428 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIVENDI SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2590
25/08/2020
Concessão de registro
RPI 2283
07/10/2014
Deferimento do pedido
RPI 2267
17/06/2014
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA O TEOR DA PET. Nº 020070082729, DE 20/06/2008, RELATIVA AO PROCESSO Nº 820604038, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME DO TITULAR.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1953
10/06/2008
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PEDIDO Nº 823445941.
RPI 1944
08/04/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1861
05/09/2006
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.