IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210004482 (09/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência proposta por HÄFELE GMBH & CO KG, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BMZAK BENEFICIAMENTO METAL MECÂNICO LTDA., em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5008981-26.2021.4.02.5101. Demanda a autora, no mérito, pela declaração de nulidade dos atos administrativos de manutenção do indeferimento dos pedidos de registro nºs 828613869 e 828613907, para as marcas de apresentação nominativa ?MINIFIX?, protocolizadas no INPI para assinalar, respectivamente, os produtos da classe internacional nº 06 (?Acessórios, fechaduras, fecho e cilindro redondo, caixas da fechadura; dobradiças, suas partes e material para fixação; gavetas e peças respectivas, telas corrediças, bases embutidas, divisores de gaveta, divisores de compartimentos, bases de compartimentos, estante, extensões destacáveis, extensões frontais destacáveis, guias de puxadores para gavetas e rack para arquivos suspensos, sistemas para trancamento de gavetas; armários, partes para mobília, acessórios para mobília, peças de conexão para mobília; todos os produtos mencionados acima incluídos na classe 6.?) e da classe internacional nº 20 (?Acessórios, fechaduras, fecho e cilindro redondo, caixas da fechadura; dobradiças, suas partes e material para fixação; gavetas e peças respectivas, telas corrediças, bases embutidas, divisores de gaveta, divisores de compartimentos, bases de compartimentos, estante, extensões destacáveis, extensões frontais destacáveis, guias de puxadores para gavetas e rack para arquivos suspensos, sistemas para trancamento de gavetas; mobília, em particular para cozinhas e banheiros, armários, partes para mobília, acessórios para mobília, peças de conexão para mobília; todos os produtos mencionados acima incluídos na classe 20.?); e, liminarmente, pela suspensão dos efeitos de tais atos, ao menos entre as partes.
RPI 2636
13/07/2021