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Dado oficial do INPI

PULO RADICAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PULO RADICAL

ST13

BR500000828610401

Classe

25

Pedido

828610401

Registro

828610401

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/06
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão26/05/09
  6. Extinto14/01/20

Registro concedido em 26/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/01/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

02/08/2006

Data de registro

26/05/2009

Data de expiração

26/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PET PO CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, artigos de malha (vestuário), aventais (vestuário), babadouros exceto de papel, bandanas, bermudas, blazers (vestuário), boa (estola de plumas), bonés, calças, camisas, capotes, cachecóis, camisetas, calças compridas, calçados em geral*, capuzes (vestuário), casacos [vestuário], calções de banho [sungas], ciclista (vestuário para), cintos (vestuário), chapéus, chinelos (pantufas), coletes, coletes para pesca, combinações (vestuário), confeccionado (vestuário), corpete, cueiros de matérias têxteis para bebês, enxovais de bebês, espartilhos, estolas de pele, faixas para a cabeça (vestuário), faixas [vestuário], fraldas de matérias têxteis para bebês, gabardines [vestuário], gorros, gravatas, guarda-pós, impermeáveis (roupas), jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, ligas, luvas sem dedos, luvas (vestuário), macacões, malhas [vestuário], mantilhas, meias, meias calças, parcas, paletós, peles (vestuário), penhoar, pijamas, praia (roupas de), pulôveres, robe, roupa para ginástica, roupas de banho, roupas de couro, roupas de imitação de couro, roupas para esqui aquático, roupas de fantasia, roupões de banho, saias, sandálias, sáris, sobretudos (vestuário), suéteres, sungas, suspensórios, ternos, toucas de banho, trajes, trajes de banho, túnicas, uniformes, vestuário, véus (vestuário), viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2558

14/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2003

26/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1986

27/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1860

29/08/2006

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