29/09/2026
RPI 2908
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
IPAS639
Protocolo: 301260252934 (14/09/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0811183-48.2009.4.02.5101/RJ - Processo INPI n. 52400.000261/2010-09. TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Sr. PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), e em face da empresa ARTEFATOS DE ARAME ARTOK LTDA., objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo de concessão do registro n.º 828.609.292 para a marca mista ARTOK, na classe NCL(8)35. Comunica-se o trânsito em julgado da sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido autoral e DENEGOU a segurança.