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Brasil828609292

ARTOK

ARTEFATOS DE ARAME ARTOK LIMITADA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
ARTOK

Andamento no INPI

  1. Extinto17/03/26

Registro concedido em 26/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de artefatos de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

29/09/2026

RPI 2908

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301260252934 (14/09/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0811183-48.2009.4.02.5101/RJ - Processo INPI n. 52400.000261/2010-09. TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Sr. PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), e em face da empresa ARTEFATOS DE ARAME ARTOK LTDA., objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo de concessão do registro n.º 828.609.292 para a marca mista ARTOK, na classe NCL(8)35. Comunica-se o trânsito em julgado da sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido autoral e DENEGOU a segurança.

17/03/2026

RPI 2880

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/02/2010

RPI 2039

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

MANDADO DE SEGURANÇA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF PREVIDENCIÁRIA (RJ) Nº 200951018111830, PROCESSO INPI Nº 52400.000261/2010

26/05/2009

RPI 2003

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/01/2009

RPI 1985

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/09/2006

RPI 1862

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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