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Dado oficial do INPI

ERPPLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERPPLUS

ST13

BR500000828600511

Classe

42

Pedido

828600511

Registro

828600511

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/06
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/05/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

21/07/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERP PLUS DESENVOLVIMENTO EM INFORMATICA LTDA

Representantes

N. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Prestação de serviços de desenvolvimento e produção de programas de computador, consultoria na área de informática, bem como distribuição de programas, instalação e manutenção de software

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2574

05/05/2020

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 828241910, 828241937

RPI 2127

11/10/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1985

20/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1861

05/09/2006

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