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Dado oficial do INPI

M MADERCAL MADEIRAS E PALLETS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M MADERCAL MADEIRAS E PALLETS

ST13

BR500000828596328

Classe

19

Pedido

828596328

Registro

828596328

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/06
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão26/05/09
  6. Vigente26/05/29

Registro concedido em 26/05/2009 e em vigor até 26/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/05/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

31/07/2006

Data de registro

26/05/2009

Data de expiração

26/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MADERCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.125.1.5

Produtos e serviços

Classe 19

Assoalhos em parquetes, tacos para assoalho, caibros para telhado, caibros (carpintaria), compensados de madeira, madeira para construção, esquadrias para porta não metálica, folhas de madeira compensadas, forros (revestimento) não metálicos para construção, lambris (madeira), madeira (pavimentos de -), madeira manufaturada, madeira moldável, madeira para compensados, madeira para fazer utensílios domésticos, madeira semitrabalhada, madeira serrada, madeira trabalhada [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190189904 (22/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MADERCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela

RPI 2530

02/07/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2003

26/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1985, DE 20/01/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL (OMISSÃO NA APOSTILA).INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 19 REIVINDICADA.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 19 REIVINDICADA.

RPI 1985

20/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1860

29/08/2006

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