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RODOCOOP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RODOCOOP

ST13

BR500000828588490

Classe

39

Pedido

828588490

Registro

828588490

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão26/05/09
  6. Vigente26/05/29

Registro concedido em 26/05/2009 e em vigor até 26/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

27/07/2006

Data de registro

26/05/2009

Data de expiração

26/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

RODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS

Representantes

MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

91933119000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte de cargas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240476360 (16/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

RPI 2884

14/04/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240476360 (16/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230048410 (02/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA., em petição protocolada em 02/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais eletrônicas emitidas dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços conforme discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230048410 (02/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

RPI 2720

23/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190194567 (24/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190150948 (17/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): RODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

RPI 2529

25/06/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2003

26/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1985

20/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1859

22/08/2006

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