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Dado oficial do INPI

SOFT & NATURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFT & NATURAL

ST13

BR500000828588180

Classe

3

Pedido

828588180

Registro

828588180

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão12/05/09
  6. Extinto24/12/19

Registro concedido em 12/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/07/2006

Data de registro

12/05/2009

Data de expiração

12/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.P.R. DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

adesivos (substâncias -) para fixar cabelos postiços, adesivos (substâncias -), para uso cosméticos, água de cheiro, água de colônia, amêndoas (óleo de -), antitranspirante (sabonete), antitranspirantes (produtos de toalete), aromáticos (óleos essenciais), banhos (preparações cosméticas para -), batons para os lábios, beleza (máscaras para beleza), bronzeadores, cabelos (preparações para ondular os), cabelos (tinturas para os -), cabelos postiços, cílios (produtos cosméticos para os -), cílios postiços, Clarear (creme para a -) pele, colorantes para toalete, cosméticos, couro (cremes para -), cremes para clarear a pele, cremes cosméticos, cremes para o couro, descolorantes (produtos -), esmalte para as unhas, essencias (óleos), jasmim (óleos de -), lápis para uso cosméticos, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, loções cosméticas, maquiagem (pó para -), maquiagem (produtos para), óleos de lavanda, óleos essenciais, óleos para toaletes, óleos para uso cosméticos, ondular os cabelos (produtos para -), pele (cremes para clarear a -), produtos de perfumaria, perfumes, pó para maquiagem, pomadas para uso cosméticos, sabonetes, sais de banhos, condicionadores, cremes para os cabelos, tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos, xampus e outras preparações para toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2555

24/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150244393 (27/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: J.P.R. DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130130237 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J.P.E. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - EPP Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2373

28/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120106923 (09/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Cessionário: J. P. E. DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2001

12/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1984

13/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1859

22/08/2006

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