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Dado oficial do INPI

BR500000828574596

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828574596

ST13

BR500000828574596

Classe

17

Pedido

828574596

Registro

828574596

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/06
  2. Publicação15/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão26/10/10
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 26/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

17

Data de depósito

19/07/2006

Data de registro

26/10/2010

Data de expiração

26/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

RICARDO PINHO

26143803000199

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

29.1.826.11.229.1.126.4.229.1.6

Produtos e serviços

Classe 17

"Tubos flexíveis, exceto de metalpeças de montagem de mangueirasengrenagem e polias de correiasbraçadeiras de mangueiras, luvas para prender mangueirasluvas protetoras para tubos flexíveisdispositivos de proteção adaptados para tubos flexíveisrestritores de dobras de mangueirasartigos moldados feitos inteiramente ou principalmente de borracha (não incluídos em outras classes)acoplamentos não metálicos incluindo conectores de extremidade de mangueiras para uso automotivo, e para uso em sistemas hidráulicos e de resfriamentoacoplamentos não metálicos para uso com mangueiras hidráulicas, mangueiras de combustível, mangueiras trançadas e tubulação rígidamangueiras industriais incluindo mangueira para manejo de material e mangueira para transferência de líquidosmangueiras reforçadasmangueiras para transferência de energia hidráulicamangueiras reforçadas por fios para transferência de líquidos sob pressão para uso em aplicações hidráulicasfaixas anti-estáticas para veículosacoplamentos hidráulicos não metálicos de soltura rápida para mangueiras de alta pressãoacoplamentos de eixos não metálicos, exceto para veículos terrestresacoplamento não metálico de transmissão de potência, exceto para veículos terrestresacoplamentos não metálicos para segurança exceto para veículos terrestresacoplamentos não metálicos exceto para veículos terrestresacoplamento não metálico para líquidos, exceto para veículos terrestresacoplamentos não metálicos para uso em maquinaria de todos os tipos, exceto para veículos terrestresacoplamentos não metálicos para aparelhos hidráulicosacoplamentos não metálicos para aparelhos pneumáticosluvas de enrolamento elastomérico flexível para encanelamento contínuo de cordões e fios fibrosos nas mesmas, a saber: cordões e fios de fibra natural e sintética."

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150157916 (17/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Gates Corporation Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2445

14/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1858

15/08/2006

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