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Dado oficial do INPI

I LOVE ENGLISH JUNIOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I LOVE ENGLISH JUNIOR

ST13

BR500000828574472

Classe

35

Pedido

828574472

Registro

828574472

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/06
  2. Publicação15/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão12/05/09
  6. Extinto24/12/19

Registro concedido em 12/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

19/07/2006

Data de registro

12/05/2009

Data de expiração

12/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

B. P. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidadeserviços de distribuição de material publicitário (folhetos, prospectos, impressos, CD-ROMs gratuitos para acesso a um banco de dados ou à uma rede de telecomunicação mundial (rede global de computador)serviços de organização de exposições com fins comerciais ou de publicidadeserviços de aconselhamento em comunicação comercial e publicitáriaserviços de comunicação, a saber, relações públicas, relações com a imprensaserviços de gestão administrativa de locais de exposiçãoserviços de gestão de arquivos informáticosserviços de coleta de dados em um arquivo centralserviços de assinatura de jornaisserviços de assinatura de jornais, revistas semanais, revistas e de livros por conta de terceirosserviços de venda no varejo de produtos de imprensa, de produtos de gráfica, de impressos, de publicações, de publicações de entretenimento, de ensino ou científicos, de jornais, de revistas em quadrinhos, de periódicos, de revistas, de revistas semanais, de livrosserviços de coleta em favor de terceiros de produtos de gráfica, de impressos, de publicações, de publicações de entretenimento, de ensino ou científicos, de jornais, de revistas em quadrinhos, de periódicos, de revistas, de revistas semanais, de livros (com exceção de seu transporte), permitindo ao consumidor de visualizá-los e de comprá-los com comodidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2555

24/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100306667 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BAYARD PRESSE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2236

12/11/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2020

22/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2001

12/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1984

13/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1858

15/08/2006

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