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Dado oficial do INPI

CASA DO POLIDOR BRILHANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO POLIDOR BRILHANTE

ST13

BR500000828570183

Classe

35

Pedido

828570183

Registro

828570183

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/06
  2. Publicação15/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão12/05/09
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 12/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/07/2006

Data de registro

12/05/2009

Data de expiração

12/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLI-MAX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO LTDA

Representantes

AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

00105579000157

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.13.2

Produtos e serviços

Classe 35

Loja e e-commerce de materiais para polimento industrial, comércio de massas para polimento, disco de tecidos e disco de algodão, comercialização de colas, rebolos, lixas, escovas, pós abrasivos minerais e demais produtos aplicáveis para polimento e/ou tratamento de superfícies, comercialização de tecidos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190211739 (11/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POLI-MAX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2589 em 18/08/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190211739 (11/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POLI-MAX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2589

18/08/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2001

12/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1984

13/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1858

15/08/2006

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