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Dado oficial do INPI

NATUBLU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATUBLU

ST13

BR500000828559872

Classe

30

Pedido

828559872

Registro

828559872

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão27/05/08
  6. Vigente27/05/28

Registro concedido em 27/05/2008 e em vigor até 27/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/06/2006

Data de registro

27/05/2008

Data de expiração

27/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NACIONAL ERVAS LTDA. ME.

Representantes

KING'S M. E PATENTES LTDA

73973588000133

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Baunilha [flavorizante], Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Café, Cacau, Café não torrado, Caramelos [doces], Canela [especiaria], Cacau (Produtos de -), Café (Sucedâneos de -), Café (Bebidas à base de -), Cacau (Bebidas à base de -), Café (Bebidas de -) com leite, Cacau (Bebidas de -) com leite, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-), Farináceos (Alimentos -), Farinhas para uso alimentar, Maltose, Massas alimentares, Malte para consumo humano, Adoçantes naturais, Cevada moída, Cevada descascada, Cevada (Farinha de -), Cereais secos (Flocos de -), Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Levedura *, Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, Mel, Semolina, Chá, Chocolate, Chicória [sucedâneo de café], Biscoitos, Milho (Flocos de -), Alcaçuz [confeito], Glúten para uso alimentar, Glicose para uso alimentar, Amêndoas torradas, Amido para uso alimentar, Anis [grãos], Infusões não medicinais, Iogurte gelado, Noz-moscada, Sorvete, Arroz, Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Cravos-da-índia [especiaria], Própole para consumo humano, Trigo (Farinha de -), Aveia moída, Pão,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180191425 (25/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NACIONAL ERVAS LTDA. ME. Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110043147 (14/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KING'S M. E PATENTES LTDA Cessionário: NACIONAL ERVAS LTDA. ME.

RPI 2304

03/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

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