IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826444610 (REPÚBLICA DAS MENINAS), Processo 826068600 (REPÚBLICA SIDE), Processo 826707009 (REPUBLICA DO SURF), Processo 819111317 (REPÚBLICA DOS GATOS), Processo 825274729 (RB REPUBLICA BRASILEIRA), Processo 819340090 (REPÚBLICA DO COURO) e Processo 822412217 (REPÚBLICADOSLOBOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2222
06/08/2013