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Dado oficial do INPI

PRIMORDIALE CELL DEFENSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMORDIALE CELL DEFENSE

ST13

BR500000828547351

Classe

3

Pedido

828547351

Registro

828547351

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Indeferido06/01/09
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/01/2009. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/07/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.

Representantes

CARMINATTI SCHULZ P. I. LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos cosméticos e preparações para maquilagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180195718 (10/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810090186769 (06/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

RPI 2429

25/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

RPI 2021

29/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 2020

22/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1983

06/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

Proteção contínua da sua marca

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