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Dado oficial do INPI

PLAYBOY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLAYBOY

ST13

BR500000828546452

Classe

9

Pedido

828546452

Registro

828546452

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/09
  5. Concessão05/05/09
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 05/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

07/07/2006

Data de registro

05/05/2009

Data de expiração

05/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Cartões de crédito e débito codificados magneticamente, cartões de identificação magnéticos, cartões de crédito, cartões de chamada telefônica, cartões de caixas automáticos, cartões de circuito integrado, cartões de valor armazenado, cartões de identificação de computador, cartões de valor armazenado para redes de computador, cartões inteligentes, cartões magnéticos, cartões de saque de dinheiro, cartões de chip

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210456983 (19/10/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2552

03/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170116160 (24/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2423

13/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150076225 (14/04/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado o gravame no pedido/registro de marca: datado aos 24 dias de junho de 2014, celebrado entre Playboy Enterprises International, INC. (a "Outorgante") em favor da DBD Credit Funding LLC (o "Agente Administrativo").

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120137947 (20/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2324

21/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2000

05/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1983

06/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

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