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Brasil828543038

PRODUPEC

CARGILL ALIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 31Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente11/03/28

Registro concedido em 11/03/2008 e em vigor até 11/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

Produtos veterinários e agropecuários, compreendendo: suplementos minerais, concentrados proteicos, rações balanceadas, aditivos energéticos, minerais, protéicos e vitaminas, sementes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/06/2019

RPI 2529

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190174499 (04/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eila Cristina Mota Cessionário: CARGILL ALIMENTOS LTDA

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170360519 (27/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

11/03/2008

RPI 1940

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/01/2008

RPI 1934

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA.

08/08/2006

RPI 1857

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.